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MEI precisa declarar Imposto de Renda?

  • Foto do escritor: Equipe Contabei
    Equipe Contabei
  • 27 de mar. de 2020
  • 2 min de leitura

Atualizado: 29 de jul. de 2024


O Microempreendedor Individual, MEI, exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física). E cada um dos papéis envolve também obrigações. Para o empresário, são necessários os pagamentos mensais do DAS, a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional, os impostos e taxas municipais. Mas o cidadão, dependendo dos rendimentos, deve entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.


Para declarar é simples, basta seguir estes 5 passos.


PASSO 1

Calcule o lucro evidenciado do seu negócio: pegue a receita total bruta anual e subtraia as despesas feitas durante o ano (água, luz, telefone, compra de mercadoria, aluguel de espaço, entre outras). Guarde este valor para os cálculos seguintes.


PASSO 2

Calcule a parcela isenta, ou seja, a parte da sua receita que não será tributada. O percentual depende do tipo de atividade do seu negócio e corresponde a:

  • 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga.

  • 16% da receita bruta para transporte de passageiros.

  • 32% da receita bruta para serviços em geral.


PASSO 3

Guarde o valor da parcela isenta. Ele será usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, da sua Declaração do Imposto de Renda.


PASSO 4

Calcule a parcela tributável do lucro (rendimento tributável): pegue o lucro evidenciado e subtraia a parcela isenta.


PASSO 5

Guarde o valor da parcela tributável. Ele será usado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de Renda.


Quem é obrigado a fazer a declaração do imposto de renda?

Se você é MEI, está obrigado a fazer a Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física se recebeu:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano anterior.

  • Rendimentos isentos não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.

No entanto, existem outras regras que tornam obrigatória a entrega da DIRPF. Para saber mais, clique aqui para saber se você se encaixa em alguma delas.


Vamos para um exemplo:

Caso uma empresária prestadora de serviços tenha uma receita anual bruta de R$ 60 mil e tenha comprovado uma despesa de R$ 10 mil, os cálculos seriam feitos desta forma.



Neste caso, como os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 30.639,90, ela estaria obrigada a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.


Se você ainda tem dúvidas se precisa ou não declarar Imposto de Renda Pessoa Física entre em contato com a Contabei clicando aqui que lhe auxiliaremos. Saiba também que você não precisa pagar imposto de renda a mais sobre seu lucro, veja clicando aqui. Mas não perca o prazo que vai até dia 31/05/2024.

 
 
 

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