MEI precisa declarar Imposto de Renda?
- Equipe Contabei
- 27 de mar. de 2020
- 2 min de leitura
Atualizado: 29 de jul. de 2024

O Microempreendedor Individual, MEI, exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física). E cada um dos papéis envolve também obrigações. Para o empresário, são necessários os pagamentos mensais do DAS, a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional, os impostos e taxas municipais. Mas o cidadão, dependendo dos rendimentos, deve entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Para declarar é simples, basta seguir estes 5 passos.
PASSO 1
Calcule o lucro evidenciado do seu negócio: pegue a receita total bruta anual e subtraia as despesas feitas durante o ano (água, luz, telefone, compra de mercadoria, aluguel de espaço, entre outras). Guarde este valor para os cálculos seguintes.
PASSO 2
Calcule a parcela isenta, ou seja, a parte da sua receita que não será tributada. O percentual depende do tipo de atividade do seu negócio e corresponde a:
8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga.
16% da receita bruta para transporte de passageiros.
32% da receita bruta para serviços em geral.
PASSO 3
Guarde o valor da parcela isenta. Ele será usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, da sua Declaração do Imposto de Renda.
PASSO 4
Calcule a parcela tributável do lucro (rendimento tributável): pegue o lucro evidenciado e subtraia a parcela isenta.
PASSO 5
Guarde o valor da parcela tributável. Ele será usado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de Renda.
Quem é obrigado a fazer a declaração do imposto de renda?
Se você é MEI, está obrigado a fazer a Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física se recebeu:
Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano anterior.
Rendimentos isentos não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.
No entanto, existem outras regras que tornam obrigatória a entrega da DIRPF. Para saber mais, clique aqui para saber se você se encaixa em alguma delas.
Vamos para um exemplo:
Caso uma empresária prestadora de serviços tenha uma receita anual bruta de R$ 60 mil e tenha comprovado uma despesa de R$ 10 mil, os cálculos seriam feitos desta forma.

Neste caso, como os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 30.639,90, ela estaria obrigada a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Se você ainda tem dúvidas se precisa ou não declarar Imposto de Renda Pessoa Física entre em contato com a Contabei clicando aqui que lhe auxiliaremos. Saiba também que você não precisa pagar imposto de renda a mais sobre seu lucro, veja clicando aqui. Mas não perca o prazo que vai até dia 31/05/2024.
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