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Principais mudanças para 2023.

  • Foto do escritor: Equipe Contabei
    Equipe Contabei
  • 28 de dez. de 2022
  • 2 min de leitura

Atualizado: 21 de fev. de 2023


Olá! Tudo certo?


Não é novidade que o tipo empresarial Microempreendedor Individual, o MEI, vem ganhando espaço no mundo dos negócios. Em 2022, a categoria de empresa mais simples do Brasil, já superou a marca de 12 milhões de CNPJs ativos.


Paralelamente, os esforços para consolidar e fortalecer ainda mais esse modelo não param de crescer.


Além do monitoramento constante, as melhorias previstas chegam como respostas para uma necessidade antiga: empreender sem burocracia!


Veja as principais mudanças para o MEI em 2023 👇


MUDANÇA NO PADRÃO DO NOME EMPRESARIAL


Quando alguém abre uma empresa MEI, o atual padrão adota como nome empresarial o nome completo do titular seguido do seu número de CPF.


A partir de 2023, o CPF passará ser substituído pelo CNPJ, ficando o novo padrão o nome completo do titular seguido do número do CNPJ da empresa que está sendo registrada.


Mas atenção! O campo “nome empresarial” segue sendo inalterável no formulário de registro do Microempreendedor Individual. Diferentemente do nome fantasia, que pode ser definido pelo próprio empreendedor.


IMPLANTAÇÃO DO EMISSOR NACIONAL DE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇO (NFSe)


A partir de abril de 2023, o MEI que precisar emitir notas fiscais de serviços (com incidência apenas de ISSQN) deverá, obrigatoriamente, utilizar o novo sistema padrão nacional. Trata-se de um ambiente digital e padronizado em que o MEI emitirá os documentos.


A previsão é que a partir de 1º de janeiro de 2023, as versões do emissor já estejam disponíveis para uso facultativo aos MEIs de todo Brasil.


VALOR DA CONTRIBUIÇÃO MENSAL PELO DAS


O valor do DAS tem como base o salário mínimo. Nessa linha, o valor da contribuição mensal do MEI passa por uma alteração e entra em vigor anualmente sempre no mês de janeiro.


O cálculo do valor do DAS ou Documento de Arrecadação do Simples Nacional corresponde a 5% do salário-mínimo em vigor, somado a taxa de R$ 1,00 de ICMS para comércio e indústria ou R$ 5,00 para serviços – ISS ou 6,00 para Comércio e Serviços – ICMS e ISS.


Portanto, em 2023, com o novo salário mínimo de R$ 1.320,00 essa contribuição terá um reajuste para o valor.


Fincando:

Prestadores de serviços R$ 71,00

Comércios ou indústrias R$67,00

Comércios e Serviços R$ 72,00


Estes valores ainda podem mudar se o salário mínimo alterar novamente.


Ficou com dúvidas entre em contato conosco clicando aqui.


 
 
 

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