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PRAZO DE OPÇÃO DO SIMPLES MUDOU

  • Foto do escritor: Equipe Contabei
    Equipe Contabei
  • 24 de abr.
  • 3 min de leitura

Na sexta-feira (17), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. O documento define as regras, prazos e condições para adesão ao Simples Nacional e para a escolha do regime regular de apuração do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) para o ano calendário de 2027. A resolução passa a valer a partir de sua publicação.


Prazo para opção

As solicitações devem ser feitas entre 1º e 30 de setembro de 2026, através do Portal do Simples Nacional, com validade a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme a Lei Complementar nº 123/2006 e a Lei Complementar nº 214/2025.

O documento também aborda situações de cancelamento, indeferimento, regularização de pendências e regras para empresas iniciantes.


Cancelamento da opção

O solicitante pode cancelar a opção de forma irretratável até o último dia de novembro de 2026. Em caso de indeferimento, o contribuinte será notificado no momento da solicitação.


Regularização de pendências

Quando houver indeferimento, o contribuinte terá até 30 dias corridos, a partir da ciência do termo, para regularizar as pendências que motivaram a negativa, incluindo débitos tributários e outras questões impeditivas.

Após a regularização no prazo estabelecido, o termo de indeferimento será cancelado e a opção pelo Simples Nacional será aprovada.


Regime regular de IBS e CBS

A opção pela apuração do IBS e da CBS no regime regular também deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Entre janeiro e junho de 2027, as parcelas de IBS e CBS não serão devidas no âmbito do Simples Nacional. O cancelamento dessa opção pode ser feito até o último dia de novembro de 2026, sendo irretratável após essa data.


Regras para empresas iniciantes

Empresas que se inscreverem no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 não seguem as regras dos artigos 1º e 2º. Para elas, a opção pelo Simples Nacional e pelo regime de IBS e CBS será feita no momento da inscrição no CNPJ.

Nestes casos:

  • A opção pelo Simples Nacional vale desde a data de inscrição e para 2027, salvo exclusão por opção do contribuinte;

  • A opção pelo regime de IBS e CBS vale para os meses de janeiro a junho de 2027.


SIMEI não é afetado

As regras da Resolução CGSN nº 186/2026 não se aplicam ao SIMEI (Microempreendedor Individual), que continua sujeito às suas normas específicas.


Impactos para a contabilidade

A resolução exige atenção dos profissionais contábeis quanto ao calendário, já que a manifestação deve ocorrer exclusivamente em setembro de 2026, com efeitos apenas em 2027.


É necessário controle antecipado das empresas clientes quanto ao enquadramento tributário, pois a falta de manifestação no prazo afetará o regime aplicável em 2027.

Outro ponto importante é a gestão de pendências fiscais e cadastrais, considerando o prazo de 30 dias para regularização após indeferimento, o que exige acompanhamento contínuo da situação fiscal durante o processamento das opções.

Para empresas iniciantes, o procedimento de opção no momento da inscrição no CNPJ requer organização prévia das informações contábeis e fiscais, já que as escolhas terão efeitos definidos para 2027.


Ainda ficou com dúvidas, nos chame clicando aqui.


Fonte Portal contábeis.

 
 
 

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