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Parcelamento com descontos de até 50% para MEI

  • Foto do escritor: Equipe Contabei
    Equipe Contabei
  • 24 de jul. de 2024
  • 2 min de leitura

Transação de pequeno valor para débitos previdenciários de MEI

Adesão disponível até 30 de agosto de 2024, às 19h.


É a proposta que possibilita ao contribuinte negociar com benefícios os débitos inscritos em dívida ativa da União.


QUEM PODE UTILIZAR O SERVIÇO

A negociação abrange somente o microempreendedor individual (MEI) que possui débitos previdenciários – código de receita 1537 – inscritos em dívida ativa há mais de ano, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 5 salários mínimos.


A negociação estará disponível, somente, para o CNPJ do microempreendedor individual.


Atenção! A transação deverá abranger todas as inscrições elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial. Para negociar todas as inscrições em cobrança, é possível combinar uma ou mais modalidades de negociação disponíveis.



BENEFÍCIOS

 Essa modalidade de transação pode conceder os seguintes benefícios:

  • Entrada facilitada: referente a 5% do valor total da dívida, sem desconto, em até 5 meses.

  • O pagamento do saldo restante: até 55 meses, com desconto de 50% sobre o valor total.


O valor das prestações previstas não poderá ser inferior a R$ 25,00 (vinte e cinco reais). 

Atenção! As prestações são reajustadas com a aplicação de juros Selic acumulados mensalmente, calculados a partir do mês seguinte ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento. Além disso, há o acréscimo de 1% referente ao mês em que o pagamento for efetuado.


Outro benefício é a possibilidade de quitar ou amortizar o saldo devedor mediante a utilização de precatórios federais, próprios do interessado ou por ele adquiridos de terceiros, decorrentes de decisões transitadas em julgado, conforme Portaria PGFN nº 10.826, de 2022.


Quer aproveitar esse desconto, nos chame clicando aqui que fazemos o parcelamento para você!


Aproveite que os descontos vão só até 30 de agosto.


Fonte Site GOVBR PGFN



 
 
 

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