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O Microempreendedor Individual - MEI pode trabalhar na própria residência?

  • Foto do escritor: Equipe Contabei
    Equipe Contabei
  • 26 de abr. de 2020
  • 1 min de leitura

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Antes de se formalizar, o MEI deve verificar junto à Prefeitura se no endereço residencial poderá ser instalado seu negócio, conforme Legislação Municipal.


Conforme prevê o artigo nº 46 da Resolução nº48/2018 do CGSIM - Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, o Município poderá conceder Alvará de Funcionamento Provisório para o Microempreendedor Individual que exerça atividades de baixo risco, em algumas hipóteses:

           I - instalado em área ou edificação desprovidas de regulação fundiária, edilícia e imobiliária, inclusive habite-se; ou;

           II - em residência do Microempreendedor Individual, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas.

No caso de atividades consideradas de baixo risco, poderá o Município dispensar o Microempreendedor Individual do alvará quando o endereço registrado for residencial e na hipótese da atividade ser exercida fora de estabelecimento, conforme prevê parágrafo único do artigo 48º da Resolução 16/2009 do CGSN.


Se ainda tem dúvidas entre em contato com a Contabei clicando aqui, nossa equipe está pronta para lhe ajudar.


 
 
 

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