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Minha conta bancária pode ser bloqueada por causa dos impostos em atraso?

  • Foto do escritor: Equipe Contabei
    Equipe Contabei
  • 11 de jun.
  • 1 min de leitura

Sim, o governo federal, a prefeitura e o estado podem bloquear sua conta bancária por dívidas inscritas em Dívida Ativa. Isso ocorre por meio de uma ação judicial chamada Execução Fiscal, onde o juiz autoriza o bloqueio de valores (via sistemas do Banco Central) para garantir o pagamento de impostos, taxas ou multas atrasadas. Mas isso depende de cada regime tributário.


O bloqueio segue regras específicas, e o governo também pode averbar bens (torná-los indisponíveis) para garantir a quitação da dívida: 


  • Valores protegidos por lei: Não podem ser bloqueados valores referentes a


  • salários, aposentadorias, pensões e quantias guardadas em conta poupança até o limite de 40 salários mínimos. 


  • Bloqueio judicial: O bloqueio acontece após o ajuizamento da ação e a notificação oficial, podendo ser feito em poucas horas. 

  • Exceção (Cobrança administrativa): No caso de débitos federais, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pode tornar bens indisponíveis (bloqueio pré-executório) logo após a inscrição em dívida ativa, sem precisar de ordem judicial prévia. 


Muitos MEIs estão com débitos federais já na PGFN, e podem sim ter a conta bancária bloqueada. Então fique atento e regularize tudo antes de receber o noticia que sua conta está bloqueada.


Se você já foi notificado que possui débitos, ou está com a conta bloqueada, o mais recomendado é verificar a origem da cobrança e consultar um contador especializado para avaliar a situação para buscar opções de parcelamento.


Nós da Contabei podemos lhe ajudar a negociar, entre em contato, faça um levantamento de débitos sem custos clicando aqui, ou no link do WhatsApp no final da página.

 
 
 

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