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MEI, você sabe as vantagens de ter um contador?

  • Foto do escritor: Equipe Contabei
    Equipe Contabei
  • 29 de mai. de 2022
  • 1 min de leitura


A assistência contábil é útil para fornecer ajuda fiscal e trabalhista nas entregas das obrigações dentro dos prazos estipulados pelo Governo e o processo de registro e rotina de folha de pagamento será facilitado com a contratação de um contador.


Além da emissão de guias de impostos, folha de pagamento, notas fiscais e parcelamentos, o contador é essencial para comprovar quando o lucro for maior que a presunção, através de uma escrituração contábil.


Ou seja, caso o lucro efetivamente obtido seja superior aos apurados com base nos percentuais da presunção, o empreendedor que tiver um contador poderá retirar 100% dessa quantia sem pagar imposto de renda adicional e sem risco de cair na malha fina.


Segundo a Resolução 140 do CGSN, se o MEI mantiver escrituração contábil poderá, se houver lucro, retirar com isenção do IR quantias superiores aos percentuais presumidos (8%, 16% e 32%), desde que evidenciado na contabilidade.


Isso significa que caso a presunção do lucro seja superior e o MEI tenha a escritura contábil regular, ele terá um ganho maior, sem a retenção do imposto de renda.


Porém, caso não tenha a escrituração contábil, o empreendedor poderá fazer a distribuição do lucro sem pagamento do imposto com base nos índices de presunção, regra prevista no artigo 145 §3° da Resolução CGSN 140/2018.


Se ficou com alguma dúvida, quer crescer e pagar menos impostos, nos contate clicando aqui.



 
 
 

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