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Governo notifica MEI

  • Foto do escritor: Equipe Contabei
    Equipe Contabei
  • 7 de nov. de 2022
  • 1 min de leitura

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⚠️Receita estadual de olho no MEI


A Alteração no Convênio do ICMS 50/2022 pelo Sefaz já está em prática.


Este é o Convênio que determina a obrigatoriedade das instituições financeiras e de pagamento a informar, aos Estados, transações com cartões de débito, crédito e de loja, bem como transferências e PIX.


Com estas informações em mãos, o SEFAZ já começou a notificar contribuintes MEls que estão movimentando mais de R$81.000,00 anualmente, seja na conta bancária da empresa (PJ) ou na do próprio empresário (PF).


Que recebimentos podem ser esses?


Todos: vendas do negócio, depósitos, PIX, transferências.


Isso acontece porque, por lei, o MEI não é o obrigado a ter uma conta PJ, portanto entende-se que todas as entradas na sua conta pessoal sejam faturamento.


Nestas notificações, está sendo solicitado o Desenquadramento por excesso de faturamento.


Qual o papel do contador?


Se você MEI receber essa notificação e puder comprovar que esses valores não foram de faturamento da empresa, é possível entrar com um recurso para que o empresário permaneça sendo MEI, mas isso não é garantido. Entre em contato conosco para esclarecer suas dúvidas clicando aqui.


MEI você deve movimentar em suas contas somente o que é faturado.


O Governo está cercando o MEI de todas as formas.


Fonte: Contabilidade facilitada.

 
 
 

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